Nova regra do BPC dispensa perícia para milhares de pessoas
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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), junto ao Ministério da Previdência Social (MPS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou nesta quinta-feira (7) uma portaria conjunta que define as novas regras para a reavaliação dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que têm deficiência.
A norma regulamenta o artigo 21 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), que prevê a reavaliação periódica como requisito para manter o benefício. A partir de agora, a reavaliação biopsicossocial, composta por perícia médica e avaliação social, deverá ser realizada a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda preenche os critérios para continuidade no programa.
Reavaliação mais simples para casos permanentes
Um dos principais pontos da nova portaria é a dispensa da avaliação médica para pessoas com deficiência que já passaram por perícia oficial e tiveram diagnóstico de impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis. Essa mudança deve beneficiar diretamente mais de 150 mil pessoas, que não precisarão ser convocadas para nova perícia em 2025.
Essa medida representa um avanço na desburocratização do acesso ao BPC, evitando deslocamentos e incertezas quanto à manutenção do benefício, especialmente para pessoas em situação de maior vulnerabilidade.
Dispensas específicas para grupos definidos
Além da dispensa para casos com prognóstico desfavorável, a portaria prevê outras isenções:
- Pessoas com deficiência que completarem 65 anos são dispensadas da reavaliação biopsicossocial, pois passam a ter direito ao BPC na condição de pessoa idosa.
- Beneficiários que retomarem o benefício após exercer atividade profissional ou empreendedora terão a reavaliação suspensa por dois anos, garantindo estabilidade no retorno ao programa.
Nos demais casos, a reavaliação será realizada de forma gradual, com os convocados recebendo notificações pelo aplicativo Meu INSS ou por meio de comunicação bancária.
Procedimentos para convocação e agendamento
Os beneficiários convocados devem acessar o aplicativo ou o site Meu INSS para confirmar o recebimento da notificação, entender o motivo da reavaliação e agendar a perícia médica ou avaliação social em até 30 dias.
Cada etapa pode ser remarcada uma única vez, até sete dias após a data original. O resultado da reavaliação estará disponível nos canais oficiais do INSS, como o aplicativo Meu INSS e o telefone 135.
A reavaliação biopsicossocial tem a finalidade de assegurar que o benefício continue sendo pago apenas a quem realmente preenche os requisitos legais. Isso garante justiça, efetividade e qualidade na política pública de proteção social às pessoas com deficiência.
A nova portaria representa um avanço para a política de proteção social, ao simplificar e tornar mais justa a reavaliação dos beneficiários do BPC com deficiência, reforçando a dignidade e o respeito aos direitos dessas pessoas.
Data: 08/08/2025
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