Reforma Tributária: propostas para regimes diferenciados avançam
Newsletter
Receba nosso informativo cadastrando seu e-mail aqui
Links Úteis
O grupo técnico formado por representantes de estados e municípios concluiu, no início de agosto, a proposta de regulamentação dos regimes diferenciados, específicos e favorecidos previstos na reforma tributária. O documento foi entregue à Receita Federal e deve ser analisado pelas três esferas de governo.
A expectativa é que o regulamento final seja publicado até o final de setembro, conforme informou o auditor fiscal da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), Antônio Alcoforado. Ele coordena o subgrupo responsável pelos regimes de exceção no âmbito do Pré-Comitê Gestor Nacional.
Publicação depende de consenso entre entes federativos
Segundo Alcoforado, a regulamentação dos regimes diferenciados exige consenso entre os representantes da União, estados e municípios. Somente após esse alinhamento será possível publicar um ato conjunto que oficialize as regras.
O documento entregue à Receita trata de cerca de 261 dos 544 artigos da Lei Complementar 214/2025. Esses dispositivos abrangem setores como instituições financeiras, mercado imobiliário, Zona Franca de Manaus e operações do agronegócio.
Regulamento trará diretrizes para exceções na tributação
A regulamentação é considerada estratégica porque trata de exceções à regra geral de incidência dos novos tributos da reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Esses regimes diferenciados incluem tratamentos tributários específicos para atividades que, por suas características, demandam regras próprias. Entre os principais estão os setores financeiro, imobiliário, agropecuário, entidades sem fins lucrativos e regiões com regimes especiais, como a Zona Franca de Manaus.
Estados defendem autonomia sobre o IBS
Durante o 1º Colóquio da Reforma Tributária do Consumo, promovido pela Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), Alcoforado afirmou que, na visão de parte dos estados, a dispensa de cobrança do IBS em 2026 é inconstitucional.
A justificativa é que a União não tem competência para conceder isenção de tributos que pertencem aos estados e municípios. Com isso, a discussão sobre a cobrança ou não dos novos tributos em 2026 deve seguir em debate.
Próximos passos até a publicação do regulamento final
A minuta entregue à Receita será debatida entre os integrantes do Comitê Gestor e deve passar por ajustes antes da edição do ato conjunto definitivo. A previsão é que esse processo ocorra até o fim de setembro, respeitando os prazos estabelecidos para a regulamentação da reforma tributária.
O Ministério da Fazenda também deve se manifestar sobre o conteúdo da proposta, com base em análises técnicas e alinhamento com os demais regulamentos em discussão.
Reforma tributária segue em fase de regulamentação
A Lei Complementar 214/2025 é uma das normas aprovadas para regulamentar a Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a reforma tributária do consumo no Brasil. A legislação criou dois novos tributos: o IBS, de competência dos estados e municípios, e a CBS, de competência da União.
O processo de implementação está dividido em fases, com a adoção gradual dos tributos e regras de transição entre o modelo atual e o novo sistema. A regulamentação dos regimes diferenciados é uma etapa essencial para garantir segurança jurídica e previsibilidade para os setores envolvidos.
Com informações da Folha de S. Paulo
Data: 08/08/2025
Compartilhar: